Colégio Militar não poderá ter reserva de vagas
TJSC vai votar o prazo do fim da reserva de vagas no Colégio Policial Militar Feliciano Nunes de Lages e Florianópolis
• Atualizado
A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC) vai julgar na próxima terça-feira (3), se os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a reserva de vagas em colégios militares passará a valer em 2025 ou em 2026.
Pelo entendimento do tribunal as vagas passarão a ser 100% destinadas ao público em geral, sendo que os filhos de militares não terão direito à reserva de 50%. A decisão da próxima terça-feira é exclusivamente para o Colégio Policial Militar Feliciano Nunes, unidades de Lages e Florianópolis, mas deverá impactar futuramente outras escolas militares e cívico-militares.
Em fevereiro deste ano, com voto do desembargador Jorge Borba, o TJSC declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 731, de 21 de dezembro de 2018, no que definia que as vagas dos colégios militares podiam ser divididas 50% para dependentes de militares estaduais do estado e 50% ao público em geral.
A discussão sobre a distribuição das vagas teve início em 2017, quando a reserva de vagas era de 90% para militares e 10% para o público em geral. Em 2018 a Assembleia Legislativa de Santa Catarina alterou a lei, garantindo o modelo de 50%. Agora a decisão do tribunal diz que é inconstitucional qualquer modelo de reserva de vagas, já que o ensino é universal.
O Colégio Policial Militar Feliciano Nunes, gerenciado pela Polícia Militar de Santa Catarina, lançou edital, em outubro deste ano, oferecendo 599 vagas para seis unidades do estado, no modelo de distribuição 50% para filhos de militares e 50% para o público em geral. Agora a decisão deve decidir esse critério.
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