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Nepotismo

Capão Alto quer mudar Lei Orgânica Municipal para legalizar o nepotismo

Projeto permitiria a contratação de parentes para cargos na administração pública

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Carolina Sott
Foto: Carolina Sott

Uma proposta de alteração à Lei Orgânica Municipal (LOM) de Capão Alto colocou o município em evidência na região. Enviada pelos vereadores Volni Trindade (PP), presidente da casa; 1º secretário Ênio Ribeiro (PP) e 2º secretário Miguel Pereira (sem partido) para votação na Câmara de Vereadores, o projeto busca permitir a contratação de parentes para cargos na administração pública.

Hoje é vedada a contratação e sua prática se enquadrada em crime de nepotismo, já que fere o princípio da administração pública da impessoalidade, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal vigente. Por essa razão, a promotora de justiça Raíza Rezende, da comarca de Campo Belo do Sul, analisou a situação onde foram apontados cinco casos de ilegalidade. Dois deles não configuraram crime porque não são parentes de até terceiro grau do atual prefeito, Tito Freitas, mas outros três foram enquadrados na lei. 

Assim, a promotoria de justiça expediu, no dia 10 de agosto, uma ‘recomendação’ ao prefeito de Capão Alto, onde apresenta a irregularidade e sugere a exoneração dos três secretários do município. Trata-se de Bruno Antunes Pereira, Secretário Municipal de Obras e filho do prefeito Tito Freitas; Fernando Lisboa Reis, Secretário Municipal de Urbanismo e sogro de Bruno; e Gislaine Antunes Pereira, Secretária Municipal de Saúde e nora do prefeito Tito Freitas.

O prefeito cumpriu a recomendação da justiça exonerando seus secretários, já que o não cumprimento poderia resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa. Porém, com a emenda apresentada pelos vereadores da Câmara Municipal, se aprovada no segundo turno, que acontecerá no dia 19 de outubro, permitirá que o prefeito Tito faça a recontratação.

Perguntado sobre a proposta de alteração à Lei Orgânica, o vereador Anderson dos Santos (MDB), informou que votou contrário:

Meu posicionamento como vereador é de que a lei seja mantida e não revogada. No dia a dia, a população exige que o voto seja contrário e eu estou fazendo meu papel de representante do povo ao qual fui eleito”, disse Anderson.

Já o presidente da Câmara de Vereadores de Capão Alto, Volni Trindade (PP), defendeu a alteração na Lei Orgânica, argumentando o bom trabalho que os secretários estariam fazendo:

“Fizemos a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município a pedido da bancada do partido. E sobre o meu entendimento, o pessoal vinha fazendo um bom trabalho em frente às Secretarias”, defendeu o presidente.

A votação

A primeira votação foi realizada no dia 31 de agosto e foi rejeitada por 5 votos a 4, já que alterações na na Lei Orgânica precisam de 2/3 dos votos dos membros da câmara municipal para serem aprovadas: 6 vereadores. 

Pessoas que acompanharam o dia da votação relataram o tumulto na sessão ordinária. A servidora pública Rita Cristina Werner, que esteve presente, contou à nossa reportagem as dificuldades que fizeram interromper a sessão:

“Os ânimos estavam extremamente alterados, agressões verbais por parte de algumas pessoas que se sentiram prejudicadas e a votação não pôde ser concluída por conta do tumulto. Eu mesma, inclusive, fiquei na parte de dentro (da casa legislativa) e me senti um pouco constrangida por ter sido convidada a me retirar pela polícia, embora o tumulto maior estivesse do lado de fora”, relatou Rita.

Outra exigência legal para validar a alteração proposta pelos vereadores é a votação em dois turnos com intervalo de, no mínimo, 10 dias entre as sessões. Assim, a segunda votação está agendada para o dia 19 de outubro.

Procurado pela reportagem da Rádio Clube de Lages, o prefeito de Capão Alto, Tito Freitas, não quis gravar entrevista, mas reforçou que o município é administrado por um cidadão sério, que sabe cuidar do patrimônio de Capão Alto.

Nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante número 13, estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal.

Foto: Carolina Sott

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