Câmara aprova proposta que inclui regras para candidaturas femininas
Medida engloba investimento mínimo em campanhas e limite de propaganda eleitoral
• Atualizado
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde de quarta-feira (30), a emenda constitucional que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas eleitorais. A medida, que determina a aplicação mínima de 5% do Fundo Partidário nas campanhas, foi aprovada em dois turnos e irá agora para promulgação.
Outros limites mínimos previstos no projeto são o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas a emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.
Assim, se o partido lançar mais de 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos, por sua vez, deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
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