Bolsonaro tem 48h para se manifestar sobre possível crime eleitoral
A ação, aberta pelo PDT, tem como alvo a chapa composta por Bolsonaro e seu candidato a vice, Braga Netto
• Atualizado
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou, nesta sexta-feira (31), que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste em 48 horas sobre a acusação de crime eleitoral, supostamente cometido em reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, para criticar – sem provas – o sistema de votação brasileiro. A ação, aberta pelo PDT, tem como alvo a chapa composta por Bolsonaro e seu candidato a vice, Braga Netto.
A etapa de coleta de provas, chamada de instrução, foi encerrada nesta sexta-feira. Após o prazo de dois dias dado para as alegações finais da defesa, será a vez do Ministério Público apresentar parecer, em um prazo também de 48 horas.
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De acordo com o despacho, “foram realizadas cinco audiências e requisitados todos os documentos, inclusive procedimentos sigilosos, relacionados aos fatos relevantes para deslinde do feito. Saliente-se que foi deferida a oitiva de nove testemunhas da defesa e, em razão da desistência dos investigados, ouvidas seis delas. Foram ouvidas ainda 3 testemunhas por determinação do juízo, sempre com a necessária delimitação dos fatos que seriam objeto do depoimento”.
Ainda segundo Benedito Gonçalves, “o rico acervo probatório reunido nos autos, que foi formado com ampla participação das partes e do MPE, esgota as finalidades da instrução, razão pela qual cumpre encerrar a presente etapa processual”.
Em um encontro com empresários brasileiros em Orlando, na Flórida, no dia 14 de março, Bolsonaro falou sobre a ação. “Eu não tenho uma denúncia sequer de corrupção. O processo que vai ser julgado no TSE é para a reunião que eu fiz com embaixadores no ano passado. Foi o crime que eu cometi”. E prosseguiu, falando sobre uma possível condenação, o que o tornaria inelegível:
“Infelizmente, em alguns casos no Brasil, você não precisa ter culpa para ser condenado. Então existe a possibilidade de inelegibilidade sim. A questão de prisão, só se for uma arbitrariedade”.
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