Bolsonaro sanciona projeto que muda a Lei Pelé
Há mudanças na Lei do Mandante; confira as novas regras de transmissão de eventos esportivos
• Atualizado
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei que altera a Lei Pelé e modifica as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. A nova lei muda os direitos de imagem entre o mandante e o visitante. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois.
Além disso, a medida determina que “o direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo, o qual caberá ao time mandante”.
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“Desse modo, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes”, diz nota divulgada pelo Ministério da Cidadania.
As novas regras, porém, não se aplicam a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência da alteração legislativa.
Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, somente será realizada entre os atletas profissionais, para o que foram retirados da divisão os árbitros de campo e treinadores. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais do espetáculo desportivo, valor dividido em partes iguais, o qual terá caráter de pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
Detentoras de concessão
Bolsonaro decidiu também vetar o parágrafo que estabeleceria que as empresas detentoras de concessão de transmissão ficariam impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas e nos demais meios de comunicação que se localizassem nas instalações dos recintos esportivos.
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