Bolsonaro é proibido de falar “lepra” e pode ser multado em R$ 50 mil; entenda
Juiz afirmou que vedar uso do termo representou avanço significativo na luta contra discriminação. O termo é proibido por lei desde 1995.
• Atualizado
A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu, no último sábado (15), o presidente Jair Bolsonaro e a União de usarem o termo “lepra” e derivados para se referir à hanseníase. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
A utilização do termo para se referir à doença é proibido por lei desde 1995. O Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan), moveu uma ação contra o presidente após uma declaração de Bolsonaro em dezembro de 2021, em Chapecó (SC).
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Na ocasião, Jair Bolsonaro disse “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele”.
Na decisão, o juiz federal Fabio Tenenblat afirmou que vedar o uso do termo “lepra” (Lei 9.010/1995) representou avanço significativo na luta contra a discriminação e o preconceito. Com o registro da declaração, o juiz afirmou não haver dúvidas de que o presidente desrespeitou a lei.
Conforme o Morhan, o termo “lepra” possui caráter discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas com hanseníase e seus familiares, que no passado eram submetidos a isolamento e internação compulsória.
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