Bolsonaro é condenado por dano moral à categoria dos jornalistas
A decisão é inédita contra um presidente da República em exercício
• Atualizado
O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. A decisão, que é inédita contra um presidente da República em exercício, foi proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, na terça-feira (07), dia em que é celebrado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.
A ação foi ajuizada no dia 07 de abril de 2021, Dia do Jornalista, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, com o objetivo de obter, junto à Justiça, garantias de que o presidente não voltasse a realizar novas manifestações que configurassem “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”. A categoria também solicitou uma indenização em favor do Instituto Vladimir Herzog.
Na decisão, a juíza Tamara Hochgreb relembrou de episódios em que Bolsonaro atacou jornalistas, no cumprimento da função, e destacou que as atitudes do presidente passaram a estimular uma onda de ataques contra os profissionais da imprensa. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, afirma a magistrada.
Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Thiago Tanji, a decisão em primeira instância da Justiça deve ser um marco para toda a categoria. “Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo”, enfatiza Tanji.
O valor da indenização será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A defesa do presidente ainda pode recorrer da decisão.
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