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JULGAMENTO

Bolsonaro é condenado pelo STF por tentativa de golpe

O próximo ministro a votar é o Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula (PT)

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

Bolsonaro é condenado pelo STF por tentativa de golpe | Foto: reprodução/ Ton Molina/STF
Bolsonaro é condenado pelo STF por tentativa de golpe | Foto: reprodução/ Ton Molina/STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta quinta-feira (11) por tentativa de golpe de Estado. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, foi a quarta juíza da Suprema Corte a votar no julgamento por tentativa de golpe de Estado. Carmem Lúcia votou pela condenação do ex-presidente. O julgamento do ex-presidente começou no último dia 2 de setembro.

Com o voto da ministra, o STF já formou maioria mínima para condenar Bolsonaro. Alexandre de Moraes e Flávio Dino, também já haviam votado pela condenação do ex-presidente e demais investigados. O único ministro até o momento que votou a favor dos réus, foi o ministro Luiz Fux, que pediu, inclusive, anulação do processo.

O próximo ministro a votar é o Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula (PT) e primeira indicação dele ao STF, depois de assumir a presidência.

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens da Presidência da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-chefe da Abin;
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha do Brasil;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno – ex-chefe do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil da Defesa.

Do que estão sendo acusados?

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Quais as prováveis penas?

  • Pena máxima pode chegar a 43 anos, deste tempo, de 16% a 25% (cerca de 8 anos) em regime fechado para depois seguir para o semiaberto;
  • Regime domiciliar (em caso de problemas de saúde);
  • Quartel (integrantes das Forças Armadas);
  • Cela especial no Complexo da Papuda (DF).

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