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Boca de urna virtual também é crime, lembra TSE

Pena prevista é de seis meses a um ano de prisão

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: reprodução/SCC SBT
Foto: reprodução/SCC SBT

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está divulgando orientações que a população deve seguir no próximo domingo (02). Entre os cuidados que devem ser tomados, o órgão lembra que o crime de pedir votos no dia das eleições também se aplica à internet.

Assim, pedir votos nas redes sociais no próximo domingo e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro, é considerado crime e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão – com alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

“As atitudes dos eleitores no ambiente digital estão sujeitas à lei eleitoral, de forma a tentar prevenir e coibir práticas inadequadas para o referido período”, explica o advogado Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio.

De acordo com o TSE, o que pode ser feito é, na votação presencial, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato – revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Caso sejam identificadas infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas eleitorais, a denúncia pode ser realizada por meio do Pardal – um sistema digital desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets.

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