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AO VIVO: Programa Universidade Gratuita entra em votação no TJSC

Tribunal de Justiça vai decidir se o Programa é constitucional ou não; acompanhe:

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Stefanie Damazio/SCC SBT.
Foto: Stefanie Damazio/SCC SBT.

Na tarde desta quarta-feira (06), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vai decidir se o Programa Universidade Gratuita, implantado pelo governador Jorginho Mello, com o aval da Alesc, é constitucional ou não. Com a decisão dos 25 desembargadores do Órgão Especial, será possível saber se o programa continuará existindo ou deixará de ter base legal para funcionar. Assista ao vivo.

https://www.youtube.com/watch?v=qjgfSWMsys4

O que é o Universidade Gratuita?

É um programa de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecido pelo Governo de Santa Catarina. Instituído pela Lei Complementar nº 831/2023, e regulamentado pelo Decreto nº 219/2023 na forma de assistência financeira de que trata o art. 170 da Constituição do Estado, destinado ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.

Podem participar do Universidade Gratuita:

  • Estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa, e que os cursos de graduação sejam reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) seja maior ou igual a 3 (três) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual a 3 (três);
  • ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
  • ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
    ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
  • possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.

A assistência financeira do Universidade Gratuita favorece a inclusão de estudantes no ensino superior, os quais devem atender aos requisitos estabelecidos na regulamentação do programa e estarem matriculados em cursos de graduação nas instituições universitárias habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) e cadastradas na SED para participarem do Programa Universidade Gratuita.

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