Governo de SC afirma ao STF que maioria da população é branca e defende fim das cotas
Estado enviou documento de 17 páginas ao Supremo e cita dados do IBGE para defender critérios da lei que acaba com fim das cotas raciais
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O governo de Santa Catarina enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a resposta aos questionamentos sobre a lei que institui cotas raciais no ensino superior no estado. A manifestação foi encaminhada nesta quinta-feira (29),dentro do prazo de 48 horas concedido pelo ministro Gilmar Mendes ao governador Jorginho Mello (PL) para justificar a sanção da norma.
O documento com 17 páginas é assinado pelo governador e pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes. Na resposta, o governo argumenta que Santa Catarina possui a maior proporção de população branca do país.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2021, 81,5% dos moradores se declaram brancos, enquanto a população preta e parda representa 18,1%, índice abaixo da média nacional, que é de 56,1%.
Ainda conforme a manifestação, as desigualdades de renda no estado, embora existam, estariam entre as menores do país. De acordo com o documento, Santa Catarina apresenta a quinta menor diferença percentual entre rendimentos. Em 2021, a renda média mensal de trabalhadores brancos era de R$ 2.778, enquanto a de pretos e pardos era de R$ 2.084.
O governo também destacou o programa Universidade Gratuita, apontado no documento como o maior programa estadual de formação superior do Brasil. A iniciativa é voltada ao financiamento de vagas em instituições mantidas por fundações, autarquias municipais e entidades sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
Confira o que disse o governo de Santa Catarina sobre a lei de cotas ao STF
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) também encaminhou manifestação ao STF. No documento, o parlamento estadual defendeu a constitucionalidade da lei e afirmou que não há comprovação de que a norma cause dano irreparável ou de difícil reparação.
Segundo a Alesc, a discordância em relação ao conteúdo da lei ou a alegação genérica de possíveis impactos sociais não justificam a suspensão imediata da legislação.
A ação que questiona a lei tramita no STF e será analisada pelo ministro Gilmar Mendes, que deverá decidir sobre a manutenção ou eventual suspensão da norma.
Confira a manifestação da Alesc ao STF sobre a lei de cotas em Santa Catarina
Entenda o caso sobre a repercussão da lei de cotas em Santa Catarina
O ministro Gilmar Mendes havia dado um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestassem esclarecimentos sobre a lei estadual que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades que recebem recursos públicos.
A medida foi tomada após o ministro considerar urgente a análise da norma, diante da existência de processos seletivos que podem ser afetados pela nova legislação. Gilmar Mendes é o relator da ação que questiona a constitucionalidade da lei no Supremo.
O que diz a lei
A lei nº 19.722/2026 foi aprovada em dezembro pela Alesc e sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 23 de janeiro. Ela proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições estaduais de ensino superior ou que recebem recursos do governo catarinense.
A norma, no entanto, mantém a reserva de vagas baseada em critérios econômicos, para pessoas com deficiência, estudantes da rede pública estadual e alunos em situação de vulnerabilidade social. Segundo o texto, a intenção é priorizar critérios objetivos, como renda e patrimônio.
Quem descumprir a legislação pode ser multado em R$ 100 mil por edital, além de sofrer corte de repasses públicos.
Questionamentos do STF
Desde a sanção da lei, partidos de oposição e entidades da sociedade civil acionaram a Justiça. No STF, a norma é questionada por organizações como PSOL, PT, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e Educafro.
As entidades argumentam que a proibição das cotas raciais pode ferir a Constituição e comprometer políticas de combate à desigualdade no acesso ao ensino superior.
PGE diz que vai defender a constitucionalidade da lei sobre fim das cotas raciais
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) afirmou que vai defender a constitucionalidade da lei. Segundo o órgão, a legislação não extingue ações afirmativas, mas redefine os critérios, priorizando aspectos econômicos em vez de raça ou gênero.
A PGE sustenta que o Estado não é obrigado a adotar cotas raciais e que a definição dessas políticas é uma decisão do Poder Legislativo. Para a Procuradoria, a medida garante igualdade de condições e impessoalidade no acesso às universidades.
O governo também afirma que a proposta foi aprovada por representantes eleitos e não possui caráter discriminatório.
Quem é afetado
Entre as instituições impactadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação. A nova regra não se aplica a universidades federais, como a UFSC.
Diferença para a lei federal:
No âmbito nacional, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) está em vigor desde 2012. Ela garante que 50% das vagas em universidades federais sejam destinadas a estudantes de escolas públicas, com critérios de renda, raça, etnia e deficiência.
Em 2012, o STF considerou constitucional a política de cotas raciais ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB). Na ocasião, os ministros entenderam que a medida busca corrigir desigualdades históricas e promover igualdade material.
Agora, caberá ao Supremo decidir se a lei catarinense está ou não de acordo com a Constituição.
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