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Asilo diplomático

Alexandre de Moraes dá 48 horas para Daniel Silveira explicar pedidos de asilo

Após cumprir regime domiciliar por cerca de três meses, Daniel Silveira foi reconduzido à prisão no dia 24 de junho

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Deputado Daniel Silveira. Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados / Divulgação.
Deputado Daniel Silveira. Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados / Divulgação.

Nesta segunda-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu o prazo de 48 horas para que a defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL) justificasse os pedidos de asilo diplomático a quatro países.

“Diante da ampla divulgação de notícias no sentido de que o Deputado Federal Daniel Silveira, réu nestes autos, teria solicitado asilo diplomático a quatro países, intime-se a Defesa do parlamentar para que esclareça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da veracidade dos fatos noticiados”, escreveu o ministro em despacho publicado ontem (6).

Além de pedir informações sobre as solicitações, Moraes também determinou o prazo de 10 dias para que o Serviço de Inquéritos Especiais da Polícia Federal conclua a perícia feita no aparelho celular do parlamentar.

Após cumprir regime domiciliar por cerca de três meses, Daniel Silveira foi reconduzido à prisão no dia 24 de junho por não pagar uma multa de R$ 100 mil estabelecida pelas sucessivas violações à tornozeleira eletrônica. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio, foram registradas 36 violações ao equipamento em menos de dois meses, incluindo descargas, rompimento da cinta e ausência na área delimitada.

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Em abril, Daniel Silveira virou réu por grave ameaça, crime tipificado no Código Penal, e por incitar a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas, delito previsto na Lei de Segurança Nacional. A decisão teve por base um vídeo no qual o parlamentar proferiu discurso de ódio contra integrantes da Corte e fez apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5).

Asilo diplomático

O asilo diplomático é concedido para casos de perseguição. Se aceito, o asilado é transferido para a embaixada ou consulado do país concedente.


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