Alexandre de Moraes anula decisão que pôs Temer no banco dos réus da Lava Jato
Moraes declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio e determinou a imediata transferência do processo para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal
• Atualizado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 20, tirar da Justiça do Rio a ação penal aberta contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco (MDB) na esteira das investigações por supostas propinas nas obras da usina de Angra 3, da Eletronuclear.
Moraes declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio e determinou a imediata transferência do processo para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Com a decisão, anulou todas as decisões tomadas na ação penal, inclusive o recebimento da denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz Marcelo Bretas, relator da Lava Jato fluminense.
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“A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no Devido Processo Legal e no princípio do Juiz Natural uma de suas garantias indispensáveis”, escreveu o ministro.
Temer e Moreira Franco chegaram a ser presos no curso das investigações, na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato fluminense, a partir de uma ordem de Bretas, posteriormente derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão atende um pedido da defesa do ex-ministro, que entrou com a reclamação no STF alegando que os fatos que ensejaram a ação penal têm relação com outra investigação em curso na Justiça Federal em Brasília, a do ‘Quadrilhão do MDB’, que apura se políticos do partido se uniram para atuar em desvios na administração pública. Ao Supremo, o advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco, argumentou que as menções a supostas fraudes em contratos firmados na Eletronuclear foram colocadas ‘propositalmente’ na denúncia, embora os fatos investigados não tivessem relação ‘estreita’ com a eletronuclear.
“A própria denúncia oferecida pelo Ministério Público afirmou, expressamente, que os crimes antecedentes para a caracterização dos crimes de lavagem de dinheiro estariam relacionados com crimes denunciados nos âmbitos da “Operação Descontaminação” (corrupção passiva e peculato) e do “Quadrilhão do PMDB” (organização criminosa), indicando que os fatos apurados nestes autos (processo-crime n. 0500622-86.2019.4.02.5101) guardariam correlação com fatos que estão sendo investigados pela Justiça Federal do Distrito Federal (no caso, o “Quadrilhão do PMDB”)”, diz um trecho da decisão.
Agora, caberá agora ao juízo do Distrito Federal decidir se referenda ou não a instrução do processo.
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