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Rótulo contradiz lei do glúten e gera alerta em SC

Produto vendido como “não contém glúten” informa risco de trigo, cevada e centeio. Vigilância afirma que declaração está incorreta

• Atualizado

Sofia Gonzalez

Por Sofia Gonzalez

Foto: SCC10
Foto: SCC10

Um rótulo aparentemente simples levanta um alerta importante para quem depende da informação correta para preservar a saúde.

Um pacote de polvilho doce vendido em Santa Catarina traz na embalagem a declaração “NÃO CONTÉM GLÚTEN”. Logo abaixo, porém, aparece a advertência: “ALÉRGICOS: PODE CONTER CENTEIO, CEVADA, AVEIA E TRIGO”.

A contradição não é apenas confusa, ela contraria a legislação brasileira.

O que diz a lei

A obrigatoriedade da informação sobre glúten está prevista na Lei nº 10.674/2003, que determina que todos os alimentos industrializados devem trazer, de forma clara, uma das duas expressões:

  • “CONTÉM GLÚTEN”
  • “NÃO CONTÉM GLÚTEN”

Já a RDC nº 727/2022 estabelece critérios para rotulagem de alergênicos e esclarece que, quando houver advertência de presença intencional ou possibilidade de contaminação cruzada com trigo, centeio, cevada ou aveia, deve constar a declaração:

“CONTÉM GLÚTEN”

Isso porque a legislação brasileira não estabelece um limite mínimo de glúten para que a declaração seja dispensada. Ou seja: havendo risco, ainda que por contaminação cruzada, o produto não pode ser rotulado como “não contém glúten”.

O que diz a Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária de Pomerode, município onde o produto é fracionado e distribuído, confirmou:

“Está errado ali. Precisa colocar ‘Contém glúten’ se existe esse risco de contaminação cruzada.”

Já a Vigilância Sanitária de Florianópolis, onde o produto foi encontrado, informou que a fiscalização da rotulagem compete ao município onde o alimento é produzido ou fracionado. Segundo o órgão, a atuação local se concentra na manipulação dos alimentos.

Questionada sobre a comercialização do produto na Capital, a orientação foi que a demanda deve ser verificada junto à rede de supermercados responsável pela compra da mercadoria, sem atribuições ao órgãos municipal.

Por que isso é grave?

Para pessoas com doença celíaca, a ingestão de glúten, mesmo em pequenas quantidades, pode provocar inflamação intestinal e uma série de complicações de saúde.

A informação incorreta no rótulo pode levar o consumidor a acreditar que o alimento é seguro, quando o próprio fabricante admite a possibilidade de presença de trigo, cevada ou centeio.

No caso específico do produto analisado, há um conflito direto entre a declaração principal e o alerta de alergênicos.

Marca ainda não se manifestou

A reportagem entrou em contato com a marca responsável pelo produto e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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