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Urna eletrônica

Votos válidos, brancos e nulos: você sabe a diferença?

A poucos dias das eleições, saiba como os diferentes tipos são computados

• Atualizado

Agência Brasil

Por Agência Brasil

Foto: Divulgação, TSE
Foto: Divulgação, TSE

Às vésperas das eleições, muita gente ainda tem dúvida sobre a contagem dos votos. Há quem pense que se a maioria do eleitorado anular o voto, a eleição é cancelada. Mas é mito. A contagem dos votos é mais simples do que parece. Por isso, a escolha consciente é importante para que não seja descartado o direito de votar.

Os votos válidos são todos aqueles em que o eleitor exerce seu direito de escolha. Ou seja, o eleitor escolhe o candidato ou o partido, digita os números na urna eletrônica e confirma. Eles serão computados na apuração e contabilizados na divulgação dos resultados.
Já o voto em branco é aquele em que o eleitor expressa seu desejo de não escolher nenhum candidato. Diferente do que muitos pensam, ele não é computado para o candidato ou partido que mais receber votos. Eles são contabilizados separadamente dos votos válidos para fins de estatística, para que o Tribunal Regional Eleitoral saiba quantos eleitores optaram por não escolher nenhum dos candidatos.

Já o voto nulo é aquele em que o eleitor, de forma intencional ou não, insere um número inválido na urna e mesmo assim aperta o botão confirma. Eles são contabilizados de forma separada e também não entram na contagem de votos válidos.

Na prática, votos brancos e nulos servem apenas para fins estatísticos e não mudam o resultado, já que os eleitos serão nomeados pelo números de votos válidos, ou seja, aqueles em que o eleitor, de fato fez sua escolha através do número do candidato ou partido. Por isso, ao anular o voto ou votar em branco, o eleitor perde a chance de escolher o seu representante.

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