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Imunização

SC aprova lei que permite isenção de imposto na compra de vacina contra a Covid-19

Lei que suspende a cobrança de ICMS, aprovada na tarde desta quarta-feira, vai para sanção do governo catarinense.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Santa Catarina pode ser o primeiro Estado do país a isentar de imposto a compra de vacina contra a Covid-19 e de insumos para fabricá-la. Lei que suspende a cobrança de ICMS, aprovada na tarde desta quarta-feira (24), vai para sanção do governo catarinense.

Em fevereiro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou medida autorizando que os Estados isentem a cobrança do imposto – em SC a alíquota é de 17%. Em março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que autoriza Estados, municípios e setor privado a comprarem doses.

De acordo com o autor do PL 0058.0/2021, deputado Milton Hobus (PSD), a ideia é que, somada a essas medidas nacionais, Santa Catarina possa acelerar a vacinação ao criar um mecanismo que torne legal a isenção para compra e importação do imunizante.


“Não se pode cobrar impostos de algo que é essencial para salvar vidas. E SC é um dos principais centros logísticos de importação. Com essa lei vamos reduzir os custos para quem compra as doses”, destaca o parlamentar.

Santa Catarina recebeu do Governo Federal até o momento 877,5 mil vacinas e aplicou 515,5 mil, mas apenas 117,4 mil pessoas receberam a segunda dose, 2,1% da população. Ao ser questionado sobre isso na Alesc, o secretário da Saúde de SC, Andre Motta, afirmou que esse represamento estava ocorrendo por conta do protocolo da União que determinava aos Estados reservar o imunizante para quem já tomou a primeira dose. Até o momento, o Amazonas é o que mais vacinou no país: 4,1% da população. Na outra ponta está o Pará, com 1,5%.


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