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Lei 14.071/20

Mudanças no Código de Trânsito entram em vigor na segunda-feira

Foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos.

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: PRF/SC
Foto: PRF/SC

Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do CTB, começa a valer a partir da próxima segunda-feira (12). Entre as mudanças está o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de até 10 anos.

Foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. 

Confira as principais mudanças: 

Validade: Motoristas com menos de 50 anos passam a renovar a CNH a cada 10 anos. De 50 a 70, a cada 5 anos e, acima dessa faixa etária, a cada 3 anos.

Pontos para suspensão do direito de dirigir:
– 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
– 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Multa: Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Farol: O motorista precisa acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.

Bicicletas: Infração grave ao estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas. 

Motos: A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.

Autonomia: A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, estaduais e federais, também a aplicar a suspensão do direito de dirigir.


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