MPSC considera ilegal suspensão das aulas presenciais na Grande Florianópolis
Promotores de Justiça ingressaram com ações para assegurar que haja coerência nos decretos que suspenderam as aulas presenciais na região.
• Atualizado
Os decretos municipais que estabelecem medidas restritivas mais duras de combate à pandemia, restringindo as atividades não essenciais após às 18h e suspendendo as aulas presenciais na Grande Florianópolis, vão contra a lei estadual nº 18.032/2020, de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A lei considera as atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos, ensino superior, ensino técnico e outros, como serviço essenciais.
Por tal razão, Promotores de Justiça ingressaram com ações para assegurar que haja coerência nos decretos que suspenderam as aulas presenciais nos municípios de Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São José, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e Florianópolis.
Ainda de acordo com a assessoria do MPSC, a educação é atividade essencial e não pode ser suspensa sem antes proibir algumas outras atividades. “A suspensão das aulas presenciais não depende da mera conveniência e oportunidade do gestor municipal, mas sim de decisão fundamentada de autoridade sanitária”, afirma o MPSC em nota para o SCC 10.
** A redação do SCC 10 entrou em contato com os municípios de Palhoça, Florianópolis e Anitápolis, mas até a publicação da matéria não recebeu retorno.
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