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Covid-19

Liberadas novamente as atividades presenciais na rede pública de ensino em áreas com risco grave

No último dia 12 de novembro, o Tribunal de Justiça suspendeu o retorno das aulas presenciais.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Freepik
Imagem Ilustrativa. Foto: Freepik

A Procuradoria Geral do Estado ingressou com um mandado de segurança nesta quinta-feira (19) a fim de apresentar um pedido de reconsideração à decisão liminar proferida em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino de Santa Catarina (SINTE). Em síntese, a categoria buscava suspender “quaisquer medidas administrativas tendentes a autorizar o retorno dos serviços presenciais de educação básica e profissional, prestados no âmbito da rede pública do Estado de Santa Catarina”.

O documento assinado pelo Procurador-Geral do Estado, Luiz Dagoberto Corrêa Brião, considera que “descabe ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração na adoção das medidas sanitárias necessárias e sustentáveis ao combate à COVID-19 no território catarinense, mormente quando baseadas em fundadas orientações técnicas das autoridades sanitárias, pugna o Estado de Santa Catarina pela reconsideração da decisão liminar proferida, para que se mantenham hígidas as Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854, admitindo-se o retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino nas áreas com risco GRAVE para a Covid-19”.

Sendo assim, as atividades presenciais na rede pública de ensino nas áreas com risco grave de contaminação pelo novo coronavírus estão novamente liberadas.

Algumas razões descritas no mandado de segurança para a decisão:

“É notório que as escolas particulares demonstram fundado receio em se tornar inviável a continuação de suas atividades, haja vista que o custeio dessas escolas depende do pagamento de mensalidades por seus alunos.”

“Por outro lado, causa perplexidade à sociedade a manutenção das restrições às aulas presenciais quando já houve a liberação de diversas outras atividades, como bares e restaurantes, academias, shoppings, centros comerciais, etc.'”

“Diversos setores da sociedade também argumentam que é necessário conferir liberdade de escolha às famílias no tocante à decisão quanto ao retorno às aulas. Isso porque, especialmente nas classes sociais mais vulneráveis, as escolas cumprem importante papel de acolhimento e suporte – inclusive alimentar e psicológico – às crianças e aos adolescentes, além de liberar os demais membros da família para que possam cumprir com seus compromissos profissionais.

A suspensão anterior

No último dia 12 de novembro, o Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, determinou a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede estadual de ensino localizadas nas áreas de risco potencial grave, previsto originalmente nas portarias conjuntas SES/SED 853 e 854, ambas de 6 de novembro deste ano.

“O número de casos confirmados ou sob suspeita (Covid-19) apresentou um novo crescimento, conforme informações recentemente divulgadas, tornando temerária, a meu sentir, a retomada das aulas presenciais também nas áreas de Risco Potencial Grave, especialmente por demandar maiores cuidados e preocupações não apenas por parte das autoridades públicas, mas também por todos os demais setores da sociedade”, justificou o magistrado, ao deferir parcialmente pleito contido em mandado de segurança coletivo proposto pelo Sinte.

Decisão em Diário Oficial

Foram publicadas as Portarias Conjuntas n. 900 e 901/2020/SES/SED, as quais, acolhendo o posicionamento do MPSC em ofício dirigido à Governadora do Estado e aos Secretários de Saúde e de Educação, autorizam novamente a retomada das atividades educacionais presenciais nas escolas públicas municipais e nas escolas particulares nas regiões de nível grave (laranja) e atividades pedagógicas individuais no nível gravíssimo (vermelho).

Com relação à rede pública estadual, as aulas permanecem autorizadas apenas nos níveis alto e moderado (e o atendimento individualizado no nível grave), em razão da pendência da decisão do TJSC no Mandado de Segurança impetrado pelo SINTE/SC, e que será objeto de recurso por parte do MPSC. Em síntese, retornamos à situação anterior à publicação da Portaria n. 875/2020, mantidas todas as demais medidas e condições (planos de contingência etc.) para a reabertura das escolas.

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