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Multa dobrada

Justiça aumenta para R$ 200 mil a multa por descumprimento judicial para grevistas da Comcap

O desembargador Júlio César Knoll aumentou, nesta sexta-feira (22), de R$ 100 mil para R$ 200 mil a multa diária ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Prefeitura de Floranópolis/Divulgação
Foto: Prefeitura de Floranópolis/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu majorar a multa diária imposta ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) por descumprimento de medidas judiciais anteriormente deferidas em relação a paralisação dos trabalhadores da Comcap. Inicialmente arbitrada em R$ 100 mil, a multa agora será de R$ 200 mil caso haja reiteração de práticas coibidas judicialmente.

A Justiça reconheceu que o sindicato insiste em descumprir o comando judicial que determinou que tanto a entidade sindical quanto os próprios servidores se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do município. Neste contexto, o movimento não pode bloquear o acesso às respectivas unidades e constranger servidores e empregados que não participem do movimento. Suas manifestações, por sua vez, devem guardar distância mínima de 450 metros dos bens e serviços prestados pela companhia de limpeza.

“As notícias veiculadas na mídia local, igualmente corroboradas pelos documentos juntados em anexo pelo ente público municipal, dão conta de que os servidores da Concamp espalharam lixo pelas ruas da cidade, impedindo o fluxo do trânsito, causando transtornos à população e prejudicando todos que necessitam utilizar a via pública para se locomover. Os protestos nos moldes acima relatados são de extrema gravidade, ultrapassando os limites do razoável, notadamente em razão da situação de pandemia causada pela COVID-19 que assola a população, a qual exige cuidados sanitários e boas práticas de higiene para o controle da disseminação da doença”, anotou o desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria.

Reestabelecimento dos serviços

Por fim, o magistrado ordena também o restabelecimento imediato, em sua integridade, de todos os serviços atingidos pelo movimento paredista, com o retorno dos servidores ao exercício de suas funções. Em decisão anterior, ele já havia declarada a ilegalidade da greve dos trabalhadores da Comcap. O desembargador só não deferiu pleito da administração municipal no sentido de decretar o bloqueio de contas do Sindicato, via Bacenjud, sobre os valores das multas. Neste momento, acrescentou, seria medida desproporcional. Porém, concluiu, na hipótese de novo descumprimento da decisão liminar por parte do Sindicato, tal medida poderá ser decretada de forma imediata.

Contraponto

O Sintrasem disse que não vai se manifestar sobre a decisão judicial e afirmou ainda que quem decide o fim da greve é o trabalhador

Relembre a greve

  • A paralisação começou na segunda-feira (18).
  • Terça-feira (19): a Justiça decretou a ilegalidade da greve e a prefeitura da Capital contratou em caráter emergencial uma empresa particular para a coleta de lixo.
  • Quarta-feira (20): os trabalhadores da Comcap decidiram pela greve.
  • Quinta-feira (21): trabalhadores fecharam a ponte Pedro Ivo Campos, que dá acesso à Ilha de Santa Catarina, e fazem manifestação em frente à prefeitura. No local, espalharam lixo em protesto contra o projeto que acaba com regalias de alguns funcionários da autarquia. O projeto está na Câmara de Vereadores.

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