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Condenados

Homens são condenados por filmar e divulgar sexo com adolescente em Monte Carlo

Ao condenar os dois rapazes, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo considerou não haver dúvida de que, em momentos diferentes, os réus filmaram cenas de sexo explícito com a vítima e posteriormente as divulgaram.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: MPSC, Divulgação
Foto: MPSC, Divulgação

Dois homens, de 27 e 23 anos de idade, denunciados na Comarca de Fraiburgo pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por terem filmado e divulgado atos sexuais com uma adolescente, foram condenados a sete anos e meio de prisão, em regime inicial semiaberto. Os crimes ocorreram no município de Monte Carlo.

A ação foi ajuizada em 2015 pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo, após a polícia apurar a circulação dos vídeos em grupos de WhatsApp. Após isso, foi denunciada em boletim de ocorrência registrado pela vítima, e constatar a ocorrência dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Estatuto estabelece em seu artigo 240 que é crime “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”. Da mesma forma, no artigo 240-A, estabelece crime: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Exposição

Um dos réus fez a filmagem dentro do carro, sem conhecimento da vítima, quando ela tinha 14 anos de idade. O outro filmou quando a menina tinha 16 anos, com autorização da adolescente – o que não afasta o ilícito penal. Os dois vídeos vieram à tona e passaram a circular nos grupos de WhatsApp na mesma época, após a segunda filmagem.

Ao condenar os dois rapazes, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo considerou não haver dúvida de que, em momentos diferentes, os réus filmaram cenas de sexo explícito com a vítima e posteriormente as divulgaram. Tendo em vista ser incontroverso que o material foi gravado pelos aparelhos celulares dos respectivos acusados, conforme eles próprios reconheceram. Contudo, a decisão é passível de recurso.

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