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Estado

Governo de Santa Catarina não fará recesso neste fim de ano

Decreto prevê ponto facultativo apenas na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, e na véspera de Ano Novo, dia 31.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto:  Ricardo Wolffenbuttel, Secom, divulgação
Foto: Ricardo Wolffenbuttel, Secom, divulgação

O Governo de Santa Catarina não terá interrupção das atividades neste fim de ano. Decreto editado pelo governador Carlos Moisés, a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 14, prevê ponto facultativo apenas na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, e na véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro. Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro e a partir do dia 4 de janeiro de 2021, o expediente será regular.

“Tivemos um 2020 atípico, com uma grande crise provocada pela pandemia de Covid-19, além do registro de estiagem, ciclone e tornado em Santa Catarina. Precisamos trabalhar entre as festas de fim de ano, período que historicamente é de descanso, para que possamos começar 2021 mais atuantes e preparados para enfrentar esse momento de retomada econômica”, afirmou o governador Carlos Moisés.

A medida é válida para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Nos feriados e pontos facultativos, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão. São serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto. 

As atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Administração Prisional e Socioeducativa, além dos serviços da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), também são essenciais, de forma que o atendimento à população deve ser garantido no período de festas de fim de ano.

O Decreto nº 1.002/2020, de 14 de dezembro, complementa o  Decreto nº 432, de 23 de janeiro, que já havia fixado o calendário de feriados e pontos facultativos de 2020.

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