Cibelly Fávero

Jornalista, apresentadora e editora-chefe do SCC News. Desde 2011 está à frente dos principais jornais do estado na TV.


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Cibelly Fávero

Depois do Natal: hora de trocar presentes

O dia 26 de dezembro, em especial, é até conhecido como o "dia da troca de presentes mal-sucedidos".

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Imagem Ilustrativa. Foto: Pixabay | Banco de Imagens.
Imagem Ilustrativa. Foto: Pixabay | Banco de Imagens.

O comércio que já comemora as vendas de Natal, depois de um ano tão difícil, aguarda pelas trocas.

É que já é tradição: depois deste feriado é hora de trocar os presentes. E essa é mais uma chance do comércio vender.

O dia 26 de dezembro, em especial, é até conhecido como o “dia da troca de presentes mal-sucedidos”. Mas não é porque você não gostou do que ganhou que a loja é obrigada a trocar.

Os estabelecimentos não tem essa obrigação, mas a maioria adota uma política própria de trocas. Porque a loja sabe que precisa ser simpática para conquistar novos clientes.

Mas, afinal, quando a loja é obrigada a fazer a troca?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o produto apresentar algum defeito, a empresa é obrigada a reparar o dano. Todos os fornecedores (fabricantes, importadores e comerciantes) respondem pela qualidade do produto. Assim, o consumidor pode recorrer a qualquer um deles ou a todos. Geralmente o local onde o consumidor comprou é o que é procurado.

Em regra, a empresa tem prazo de 30 dias para sanar o defeito. Passado esse período, aí sim o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie.

Caso tenho alguma dúvida ou dificuldades pra garantir o seu direto, entre em contato com o Procon da sua cidade.

A lista com os telefones dos Procons municipais pode se acessada aqui!

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