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Pandemia

Conselho Municipal de Educação de Itajaí solicita ao MPSC a manutenção do recesso escolar

Pedido foi feito em resposta à recomendação do MPSC de restabelecimento imediato das atividades escolares ou a redução do recesso de 30 para 15 dias.

• Atualizado

Redação

Por Redação

O Conselho Municipal de Educação (COMED) de Itajaí encaminhou, nesta quinta-feira (8), ofício ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitando a manutenção do recesso escolar durante o mês de abril. Em ofício enviado à 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, o órgão explica que não há ilegalidade na antecipação do recesso na Rede Municipal de Ensino e pede reconsideração da recomendação feita ao Município. O conselho ainda propôs reunião com o MP para prestar outros esclarecimentos.

O documento enviado pelo COMED é uma resposta à recomendação do Ministério Público, que pede o restabelecimento imediato das atividades escolares ou a redução do recesso escolar de 30 para 15 dias. O ofício reforça o contexto de agravamento da pandemia em que foi adotada a medida e esclarece que não há descumprimento da lei 18.032/2020, pois a antecipação do recesso escolar não muda a essencialidade das atividades educacionais.

O COMED reforça ainda no documento, que os 200 dias letivos serão cumpridos pela Rede Municipal de Ensino e que para isso foram feitas alterações no calendário escolar para compensação, conforme resolução 004/2021. Entre elas: conselhos de classe e formações em horários alternativos, suspensão de ponto facultativo (28 de outubro), prorrogação do ano letivo até 20 de dezembro e inclusão de quatro sábados do ano como dias letivos.

Além disso, afirma que a Rede Municipal de Itajaí integralizou a carga horária prevista em lei durante o ano de 2020, não havendo reposições para este ano. O ofício também informa que a antecipação do recesso não foi um ato do Poder Executivo, mas sim do conselho, o qual pode deliberar sobre o calendário escolar. Por fim, o COMED propõe uma reunião com a 4ª Promotoria de Justiça, em conjunto com a Secretaria de Educação, para prestar mais esclarecimentos.

“A reconfiguração da data do recesso não caracteriza, em hipótese alguma, qualquer descumprimento, tendo em vista que os 200 dias letivos serão devidamente cumpridos. A educação, de forma alguma, está sendo colocada em segundo plano e não é a alteração da data do recesso que secundariza a educação, colocando-a num plano inferior”, destaca o presidente do COMED, Silvio Pedro Amaro, no ofício encaminhado ao MP.


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