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Direitos trabalhistas

Entenda se demissão por WhatsApp é permitida por lei

O assunto ganhou repercussão depois que um médico usou o seu Twitter para expor um print do desligamento

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Print do diálogo viralizou nas redes sociais | Foto: divulgação/internet
Print do diálogo viralizou nas redes sociais | Foto: divulgação/internet

Nesta semana, viralizou nas redes sociais a demissão do médico Victor Hugo Heckert de uma unidade de saúde de Barão de Cotegipe, no Rio Grande do Sul. Ele foi informado sobre o seu desligamento por meio de uma mensagem encaminhada no aplicativo WhatsApp.

O caso ganhou repercussão depois que Victor usou o seu Twitter, no qual tem 69 mil seguidores, para expor um print do desligamento. “A demissão por WhatsApp foi totalmente profissional e madura”, escreveu. Rapidamente, a publicação virou um dos principais assuntos na plataforma, com muitas pessoas comentando que a atitude da empresa era passível de processo.

O SBT News conversou com a especialista em direito trabalhista Flávia Polycarpo, sócia na Polycarpo Advogados, para entender se houve alguma irregularidade trabalhista na demissão do médico ortopedista. Ela explica que, ainda que a forma como Victor foi dispensado tenha sido errada, o erro se dá pela falta de formalidade. A dispensa de um funcionário, de acordo com a especialista, pode ser escrita ou verbal e por qualquer meio, com a única exigência de que haja o cumprimento do aviso prévio.

“Não tem nenhuma forma. A forma pode ser escrita, pode ser verbal, pode ser por telefone e pode ser por e-mail. A forma não tem problema, o que conta é como você faz isso, o que você escreve”, comenta a especialista

O aplicativo de mensagem rápida, inclusive, foi um meio utilizado para realizar demissões durante a pandemia do coronavírus. A impossibilidade de estar no mesmo espaço físico, e a crise econômica causada pela emergência sanitária, levaram as empresas a utilizarem aplicativos de mensagem, como o Zoom, para manter contato com os funcionários até mesmo em momentos delicados, como a demissão, explica a advogada: “Na pandemia, tivemos uma série de demissões por WhatsApp, porque você não podia encontrar a pessoa, então também a forma do veículo do WhatsApp, ele não é ilegal. O que conta é como você faz isso, o que você escreve. Eu oriento que ligue para a pessoa, faça uma chamada de vídeo, explique para a pessoa o que vai acontecer, porque vai ser traumático em qualquer demissão. Só então, passe as orientações referentes à demissão e aviso prévio por escrito pelo aplicativo”.

Ainda assim, a especialista alerta que o aplicativo deve ser usado como último recurso. “O WhatsApp tem que ser a última opção, porque ele é muito informal e também é ruim em questão da Lei Geral da Proteção de Dados, o sigilo das informações. O aplicativo é uma ferramenta completamente insegura para todos os aspectos: para a empresa, para quem escreve e para quem passa uma informação”.

Questionada sobre o caso do médico e se o fato dele ter sido demitido por uma mensagem encaminhada é suficiente para iniciar um processo contra a empresa, Polycarpo acredita que existe, sim, a possibilidade dele pedir indenização por dano moral, mas ela alerta para o fato de que prints de conversas, como a de Victor, vêm sendo usado indiscriminadamente em processos trabalhistas, o que nem sempre indica que o caso está ganho. 

“Em um processo judicial, só essa prova não serve. O juiz vai querer entender o contexto da conversa. A forma da prova (um pedaço da conversa), não vai provar. Ele vai ter que comprovar o que aconteceu, juntar o print inteiro, levar uma testemunha. Veja, é um conjunto. E o que vemos muito nos processos é que as pessoas acham que o simples fato de ter esse print resolveu o problema dela e o processo tá ganho e não é isso.”

A advogada também entende que é necessária uma maior educação digital das pessoas na hora de compartilhar nas redes sociais. Assim como o print, informações divulgadas na internet ficam disponíveis para sempre e podem trazer consequências das quais o funcionário pode ser considerado responsável pela Justiça.

“Em grande parte, os empregados são as pessoas que processam, mas, na Justiça, a empresa também pode processar um empregado, e dependendo do efeito dessa atitude dele (do empregado), se a empresa tiver algum prejuízo em função desse uma simples publicação, como perda de contrato, o funcionário também pode ser processado. Temos visto bastante decisões nesse sentido, de invalidar-se por conta de postagem da rede social.”

Em junho deste ano, uma mulher que trabalhava como vendedora em uma joalheria de São Paulo ganhou um processo trabalhista contra a empresa, mas foi multada pelo juiz junto com suas duas testemunhas por um vídeo que publicou no TikTok antes da audiência, com a legenda “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. A empresa apresentou a publicação como prova, e o juiz entendeu que existia amizade, anulando os depoimentos, e multando as três por litigância de má-fé.

“A gente pode tudo, mas tudo tem consequência”, alerta Polycarpo.

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