Décimo caiu na conta: saiba por que desconto agora é maior
O 13º salário é calculado dividindo-se o salário total por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados
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A segunda parcela do décimo terceiro salário, com vencimento hoje (20), possui um valor inferior à primeira parcela devido aos descontos incidentes sobre ela, como INSS e Imposto de Renda, que não são aplicados na parcela inicial.
Como calcular o 13º salário
O 13º salário é calculado dividindo-se o salário total por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Além do salário base, outros rendimentos como horas extras e adicionais entram no cálculo. O pagamento pode ser feito até hoje (20) em duas parcelas: a primeira, que já deveria ter sido paga até 30 de novembro, e a segunda, com vencimento hoje. É possível ainda antecipar parte do 13º nas férias.
Quem tem direito ao 13º salário?
A lei garante o 13º salário a todos os empregados com carteira assinada que prestaram serviços por mais de 15 dias em 2023. Seja você mensalista, horista, trabalhador rural, urbano ou doméstico, tem direito a essa gratificação natalina. É importante ressaltar que trabalhadores informais, autônomos, intermitentes, beneficiários do Bolsa Família e estagiários não estão incluídos nesse benefício.
Trabalhador temporário também tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é garantido aos trabalhadores temporários, sendo calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.
E o trabalhador que está em contrato de experiência?
O 13º salário é um direito garantido também aos trabalhadores em contrato de experiência, sendo calculado da mesma maneira.
Estagiário recebe o décimo terceiro salário?
O 13º salário é um benefício exclusivo para trabalhadores com carteira assinada. Como o estágio não é um vínculo empregatício, estagiários não têm direito a essa gratificação.
Empregadas domésticas e diaristas recebem o benefício?
Empregadas domésticas têm direito ao 13º salário. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, e a segunda, até o final de dezembro. O cálculo é semelhante ao dos demais trabalhadores: a soma dos salários dos últimos 12 meses, dividida por 12.
Diaristas não têm o benefício. “Lembrando que, no caso de diaristas, a situação pode variar. Se a diarista tiver um contrato formal, ela terá direito ao 13º salário. Contudo, se não houver essa formalização, o direito não é assegurado”, explica a advogada trabalhista Adriana Rodrigues Faria.
Mães que estão em licença-maternidade têm direito?
Sim, mães que estão em licença-maternidade têm direito ao 13º salário. Durante o período em que a mãe estiver afastada por licença-maternidade, o empregador continua responsável por efetuar o pagamento do 13º salário normalmente, garantindo assim a manutenção dos direitos trabalhistas da empregada gestante.
O cálculo para mães em licença-maternidade é feito da mesma forma que para os demais trabalhadores: a soma dos salários dos últimos 12 meses, dividida por 12. Dessa forma, a licença-maternidade não afeta negativamente o direito ao recebimento desse benefício.
*Com informações do Portal UOL.
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