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Reajuste

Reajuste da tarifa de luz em Santa Catarina será mantido, afirma Celesc

Distribuidora de energia se manifesta e diz que suspensão do aumento é inviável.

• Atualizado

Viviane Abreu

Por Viviane Abreu

Imagem ilustrativa. Foto: Júlio Cavalheiro, Secom, Divulgação
Imagem ilustrativa. Foto: Júlio Cavalheiro, Secom, Divulgação

A Celesc se manifestou sobre a notificação feita pelo Procon sobre o aumento na tarifa de energia elétrica. Em nota, a empresa justifica o reajuste como uma ação legal:

“Os reajustes são autorizados ao longo do ano, de acordo com um calendário estabelecido pela Aneel”.

Ainda em resposta, a Celesc alega ser inviável cancelar o aumento em decorrência do contexto econômico do país.

“Não pode a concessionária de energia elétrica simplesmente descumprir suas obrigações, considerando os impactos econômico-financeiros, podendo inviabilizar o atendimento aos consumidores, não aplicando o Reajuste Tarifário Anual homologado pela Aneel, sob pena de violação de suas obrigações legais e contratuais junto à ANEEL e ao Poder Concedente, a União Federal”. 

A tarifa teve um aumento médio de 8,14, que passou a vigorar no mês de agosto. Ao levar em consideração o momento de crise econômica da população, o Procon entrou com notificação para suspender o aumento. Sem resposta, a notificação virou ação judicial junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), por considerar o reajuste abusivo. 

Por fim a distribuidora disse que não é possível realizar a suspensão do reajuste:

“O tarifário é definido pela ANEEL através de Resolução Homologatória, também requer-se que não seja aplicada eventual multa à Celesc, eis que demonstrado que esta Distribuidora tem agido em cumprimento das obrigações legais”.

Efeito médio para os consumidores com o reajuste proposto pela Celesc

Em se mantendo o reajuste proposto pela distribuidora, o efeito médio para os consumidores será de 8,14%. Entenda, então, como fica para consumidores em geral e pontos comerciais:

  • Para os consumidores residenciais, residenciais baixa renda, rurais, iluminação pública e comércio, atendidos em baixa tensão (Grupo B), que representam 79% do mercado consumidor na área de concessão da Empresa, o efeito médio será de 8,42%;
  • Para indústrias e unidades comerciais de grande porte (como shopping centers), atendidos em alta tensão (Grupo A), o efeito médio será de 7,67%.

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