Confira o calendário do saque extraordinário de R$ 1 mil do FGTS
Mais de 40 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida, entre elas, quem recebe o Auxílio Brasil
• Atualizado
Batizado de renda e oportunidade, um pacote de medidas para desafogar o bolso de uma parcela da população foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira (17) em um evento no Palácio do Planalto.
Entre as medidas anunciadas está o saque de até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 15 de dezembro de 2022. Se as 40 milhões de pessoas que podem ser beneficiadas retirarem o recurso, o impacto na conta do Fundo pode chegar a 30 bilhões de reais.
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Como vai funcionar
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Como movimentar o saldo
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.
Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.
Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Canais de atendimento
Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
- App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
- Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Alerta
A CAIXA ressalta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Confira o calendário
Antecipação do 13°
A antecipação do 13° para aposentados e pensionistas terá a primeira parcela, correspondente a 50% do valor do benefício, paga de 25 de abril a 6 de maio. A segunda parcela será paga de 25 de maio a 7 de junho. Em geral, o pagamento do 13º salário ocorrer somente nos meses de agosto e novembro.
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