Redução do ICMS do leite, alimentos e prorrogação da cesta básica entra em vigor
A lei nº 18.368, reduz o ICMS do leite para 7% e dos alimentos servidos em bares e restaurantes para 3,2%, e prorroga da cesta básica em 7%
• Atualizado
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (9), a lei nº 18.368, que reduz o ICMS para o leite longa vida para 7% e o dos alimentos servidos em bares e restaurantes para 3,2%, além de prorrogar a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.
A lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés na sexta-feira (6), e entrou em vigor ao ser publicada do DOE, na segunda-feira (9). O projeto foi enviado pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa no início de abril, em regime de urgência, a fim de evitar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. A proposta de redução do ICMS para o leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril de 2022.
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O benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho e, agora, foi ampliado até 31 de dezembro de 2023. Além do leite esterilizado longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.
O documento aprovado pelo plenário trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes. Assim como no Rio Grande do Sul, o benefício não se aplica às bebidas.
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