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Absurdo

VÍDEO: Treze filhotes de cachorro são abandonados dentro de mala em Criciúma

Caso ocorreu na noite de quinta-feira (06), no bairro Primeira Linha

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Redes Sociais/Reprodução
Foto: Redes Sociais/Reprodução

Na noite de quinta-feira (06), 13 filhotes de cachorro foram abandonados dentro de uma mala e na frente de um condomínio no bairro Primeira Linha, em Criciúma. A denúncia do caso foi feita pela protetora de animais, Tatiana Rodrigues.

“Ontem, às 22:46, recebi chamada de voz de porteiros de um condomínio na Primeira Linha, solicitando para ajudar alguns filhotes que tinham sido deixados em frente ao condomínio e dentro de uma mala fechada”, explicou Tatiana.

Segundo informações, os porteiros do condomínio acharam que a mala havia sido esquecida por algum morador do local. No entanto, quando foram verificar, ouviram choro e algo se mexer dentro da mala. “Em 15 minutos cheguei, abrimos totalmente a mala e não parava de aparecer cachorrinho”, contou a protetora de animais.

Todos os filhotes foram levados por Tatiana para sua casa, já que pelo horário não seria possível encontrar um local adequado para recebê-los. Quem quiser adotar alguns dos animais, pode entrar em contato com a protetora de animais pelo telefone: (48) 8831-2996.

Abandono e maus-tratos aos animais é crime

Em Santa Catarina, desde maio de 2021, a multa para quem abandona e pratica maus-tratos aos animais é de até R$ 20 mil. A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passou a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil.

Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passaram a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações. 

As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, é verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal. 

Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou  mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

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