Tutora consegue direito de viajar com cão de apoio emocional na Justiça
Caso foi parar na justiça após uma companhia aérea negar o transporte do animal
• Atualizado
Uma passageira teve o direito de embarcar com o seu cão de apoio emocional durante dois anos em voos de uma companhia aérea garantido pela Justiça de Florianópolis. O caso foi parar na justiça após a operadora negar autorização à tutoria para transportar o animal na cabine da aeronave.
O juiz compreendeu que, devido aos transtornos psicológicos da autora, o caso deve ser comparado ao transporte do cão-guia, sendo que, de acordo com normas internas descritas no próprio site, a empresa disponibiliza o transporte para o animal de serviço.
A mulher, diagnosticada com ansiedade generalizada, distúrbios de atividade e atenção e hipótese de autismo atípico, entrou com liminar para realizar a viagem de Florianópolis à França após a recusa da companhia aérea.
A operadora alegou que, por causa da ausência de regulamentação específica no país, cabe às companhias a definição das regras. Ainda falou que, de acordo com sua nova polícia de serviço, o transporte de cães de suporte emocional só pode ser realizado em rotas de países que reconhecem o conceito do animal.
Além disso, a empresa destacou que em qualquer outra rota disponível os consumidores devem escolher outras opções para transportar seu cão, e que o peso do animal era um empecilho.
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