Mulher ganha direito de pensão alimentícia para o cachorro; entenda
Para receber a pensão alimentícia a tutora mostrou exames veterinários, fotos e vídeos que comprovassem o vínculo entre o ex-casal e o cão
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Uma mulher de Minas Gerais conseguiu na Justiça o direito de receber pensão alimentícia do ex-marido para o cachorro, adotado por ambos durante o casamento. O animal sofre de insuficiência pancreática exócrina, e precisa de cuidados especiais.
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Para sustentar o pedido, a tutora apresentou exames veterinários, fotos e vídeos que comprovassem o vínculo entre o ex-casal e o animal, além de constatar a necessidade do cachorro de cuidados especiais.
A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete estabeleceu que o homem deverá pagar uma pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo, sendo R$ 423,60 destinados exclusivamente para o bem-estar do cão.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite considerou a existência de uma “relação familiar multiespécie”, conceito que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação, segundo definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Conforme as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi agendado uma audiência de conciliação para que as partes possam tentar chegar a um acordo sobre a divisão dos custos com o animal.
Caso não haja consenso, o processo seguirá o curso normal até a decisão final.
*As informações são do portal Hugo Gloss.
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