STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares transgêneros
Decisão unânime define que mudança de gênero não pode ser motivo para exclusão
• Atualizado
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na quarta-feira (12), que as Forças Armadas não podem afastar militares apenas por serem transsexuais ou estarem em processo de transição de gênero.
A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e passa a obrigar todas as instâncias inferiores a seguirem o mesmo posicionamento em qualquer processo relacionado.
“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirma o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.
Fica proibida a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão baseado na mudança de gênero. Além disso, o STJ determinou que todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas sejam atualizados para utilizar o nome social dos militares trans.
A decisão acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro obrigados a tirar licenças médicas por causa da transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo o processo.
O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ em nome das Forças Armadas, alegando que o ingresso nas fileiras militares exige condições de gênero claras e permanentes.
Os ministros do STJ rejeitaram o argumento, afirmando que o ingresso por vaga destinada a um sexo específico não pode justificar afastamentos ou exclusões de qualquer tipo.
Com informações de Agência Brasil.
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