STF derruba leis em Santa Catarina sobre o Rio Chapecó
A Suprema Corte entendeu que as normas estaduais sobre o Rio Chapecó invadiram a competência da União
• Atualizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis que tratavam do uso das águas do Rio Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A Suprema Corte entendeu que as normas estaduais invadiram a competência da União e, por unanimidade, declarou as leis inconstitucionais.
Proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) definiu as leis estaduais violavam a Constituição Federal ao criar obstáculos a projetos de energia. Ainda foi decidido pelo STF que a norma de Santa Catarina que definia as Cataratas do Salto Saudades patrimônio histórico é inconstitucional.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Flávio Dino consideraram as leis estaduais constitucionais, mas foram voto vencido. De acordo com o ministro do STF, Gilmar Mendes, permitir que leis como estas continuassem em vigor comprometem a atuação legislativa do Supremo e da União.
Com a anulação das leis que protegiam o Rio Chapecó, agora é possível a construção de hidroelétricas que desviem o rio. A decisão foi regulamentada em votação no dia 05 de dezembro.
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*Sob supervisão do editor Pedro Corrêa
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