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JUDICIÁRIO

STF derruba leis em Santa Catarina sobre o Rio Chapecó

A Suprema Corte entendeu que as normas estaduais sobre o Rio Chapecó invadiram a competência da União

• Atualizado

Emilly Bueno

Por Emilly Bueno

STF derruba leis em Santa Catarina sobre do Rio Chapecó | Foto: Agência Brasil
STF derruba leis em Santa Catarina sobre do Rio Chapecó | Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis que tratavam do uso das águas do Rio Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A Suprema Corte entendeu que as normas estaduais invadiram a competência da União e, por unanimidade, declarou as leis inconstitucionais.

Proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) definiu as leis estaduais violavam a Constituição Federal ao criar obstáculos a projetos de energia. Ainda foi decidido pelo STF que a norma de Santa Catarina que definia as Cataratas do Salto Saudades patrimônio histórico é inconstitucional.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Flávio Dino consideraram as leis estaduais constitucionais, mas foram voto vencido. De acordo com o ministro do STF, Gilmar Mendes, permitir que leis como estas continuassem em vigor comprometem a atuação legislativa do Supremo e da União.

Com a anulação das leis que protegiam o Rio Chapecó, agora é possível a construção de hidroelétricas que desviem o rio. A decisão foi regulamentada em votação no dia 05 de dezembro.

*Sob supervisão do editor Pedro Corrêa

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