Saiba como bloquear ligações de telemarketing
O Procon/SC criou um serviço que promete diminuir essas ligações indesejadas
• Atualizado
Recebe muitas ligações de telemarketing diariamente? O Procon de Santa Catarina desenvolveu um serviço que permite que os cidadãos bloqueiem essas ligações. Entenda:
Como acessar?
Para ter acesso ao serviço, é preciso entrar no site do Procon/SC e cadastrar seu número de telefone. O bloqueio das chamadas só poderá ser realizado em telefones de Santa Catarina, com DDDs: 42, 47, 48 e 49.
As empresas terão 30 dias de tolerância após o cadastro de bloqueio no site do Procon. Ao fim desse período, os estabelecimentos ficam proibidos de fazer ligações de telemarketing sem a autorização do cliente.
O cadastro de bloqueio é resultado da Lei Estadual 15.329/2010, pelo decreto 638/2016 e inclui a restrição de: ligações, e-mail, SMS e mensagens (spam).
Violação da Lei
Em caso de infração de Lei por parte das empresas, o consumidor deve abrir uma reclamação com o Procon/SC.
A Lei estadual assegura que “o desrespeito acarretará ao infrator pena de multa no valor de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência”.
A Lei previa o valor de R$ 2 mil em 2010. Atualmente, de acordo com o Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM), o valor da multa com reajuste anual ficará em aproximadamente R$ 6 mil.
Em prol dos direitos
A diretora do Procon de Santa Catarina, Delegada Michele Alves, comentou sobre o novo serviço e destacou que em caso de infração por parte das empresas, é necessário ser feito o alerta junto ao Procon.
“O consumidor entra no site do PROCON/SC, acessa o serviço de bloqueio de telemarketing e preenche seus dados. O bloqueio começa a valer depois desses 30 dias. Se o consumidor voltar a receber ligação indesejada depois deste prazo, ele deve apresentar uma relação dessas chamadas e abrir uma reclamação. Com isso, iremos cobrar e eventualmente multar a empresa. É importante que o consumidor alerte o PROCON/SC para que possamos ajudá-lo a defender seus direitos“, explicou.
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