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Informações

Receita Federal passa a monitorar movimentações de cartão de crédito e Pix

As novas regras obrigam que as informações sejam enviadas semestralmente

• Atualizado

Agência Brasil

Por Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr
Foto: Marcello Casal Jr

A partir deste mês janeiro de 2025, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento terão que enviar informações sobre as transações financeiras de seus clientes à Receita Federal. Essa mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa 2.219, de 2024, e visa melhorar o controle das operações financeiras no Brasil.

As novas regras obrigam que as informações sejam enviadas semestralmente, e o objetivo é combater a evasão fiscal e garantir mais transparência nas movimentações financeiras do país.

Como vai funcionar?

As instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar dados sobre transações. Com as novas regras, a obrigação também passa a ser para operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, aplicativos de pagamento, e até grandes varejistas.

Essas empresas deverão enviar as informações quando o valor movimentado for superior a:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas

Essas informações devem ser enviadas via o sistema e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O envio será feito duas vezes por ano:

  • Até o último dia útil de agosto: informações do primeiro semestre
  • Até o último dia útil de fevereiro: informações do segundo semestre

Ou seja, as movimentações de valores acima de R$ 5 mil ou R$ 15 mil feitas por meio de Pix ou cartões de crédito serão reportadas à Receita Federal em agosto de 2025.

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