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Município de SC precisa manter transporte escolar para alunos que estudam em outras cidades

Ação foi movida após o risco de interrupção do serviço de transporte intermunicipal

• Atualizado

Redação

Por Redação

Decisão ocorreu após denúncias do Ministério Público | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Decisão ocorreu após denúncias do Ministério Público | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Mais de 100 estudantes de Itá, no Oeste catarinense, que frequentam cursos em cidades vizinhas, como Concórdia e Chapecó, terão garantido o transporte escolar após uma decisão liminar da Justiça definida nesta quinta-feira (31).

A medida atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acionou o Judiciário após a ameaça de suspensão do serviço de transporte por parte da associação responsável, devido a uma dívida acumulada e à redução do repasse da Prefeitura.

A Promotoria de Justiça da comarca de Itá moveu a ação diante da provável interrupção do serviço, que afetaria alunos do ensino médio profissionalizante, técnico e superior já no início do semestre, em 1º de agosto.

A Promotora de Justiça, Nicole Lange de Almeida Pires, argumentou que a falta de transporte comprometeria o direito fundamental à educação, garantido pela Constituição.

A Justiça concordou com os argumentos do MPSC e reconheceu a existência de risco de dano irreparável aos estudantes, especialmente porque Itá não possui rodoviária nem transporte intermunicipal regular.

A decisão determina que o Município mantenha o transporte escolar de forma contínua, assumindo a contratação dos serviços e antecipando 100% dos custos. Os alunos poderão ser cobrados por uma participação de até 20%, desde que essa cobrança seja proporcional à distância e frequência de uso, e realizada com total transparência.

A liminar também proíbe que a Prefeitura ou a associação transfiram aos alunos a dívida acumulada, estimada em mais de R$ 90 mil, referente ao termo de fomento vigente até julho de 2025. Segundo o MPSC, a associação falhou na prestação de contas e na gestão do serviço, aplicando cobranças iguais para rotas de distâncias diferentes e sem controle adequado da frequência dos estudantes.

Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. A associação deverá ainda comunicar formalmente os estudantes sobre o teor da decisão judicial.

“A liminar representa um passo essencial para assegurar que os estudantes de Itá não sejam prejudicados pela desorganização da gestão pública e da entidade responsável. O direito à educação não pode ser interrompido por falta de planejamento e transparência”, finalizou a Promotora de Justiça

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