Mulheres conquistam direito à pensão na Justiça após 35 anos de trisal em SC
Caso aconteceu em Santa Terezinha do Progresso, Santa Catarina, em uma cidadezinha com apenas 2.400 habitantes. Elas vão dividir o benefício, após a morte do marido
• Atualizado
Duas mulheres que viveram mais de 35 anos com o mesmo homem, formando uma família poliafetiva, tiveram reconhecido pela Justiça Federal o direito à pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina foi proferida na segunda-feira (19), após recurso contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia negado o pedido em primeira instância.
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Segundo a juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do recurso, apesar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir desde 2018 o registro em cartório de uniões poliafetivas envolvendo três ou mais pessoas, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente. “O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, destacou a magistrada, ressaltando que negar a proteção previdenciária significaria desconsiderar toda a realidade vivida por mais de 35 anos.
As mulheres, moradoras de Santa Terezinha do Progresso, no Extremo-Oeste de SC, atualmente com 60 e 53 anos, viveram com o companheiro de 1988 até 2023, ano em que ele faleceu. Uma das uniões começou ainda em 1978. Juntas, formaram uma família com oito filhos, quatro de cada mãe e trabalhavam na agricultura. A convivência era pública e conhecida na comunidade.
O voto da juíza citou precedentes de decisões semelhantes em São Paulo e no Rio Grande do Sul, destacando a importância do reconhecimento de relações familiares diversas. Ela ainda mencionou trecho do clássico “Anna Kariênina”, de Leon Tolstoi: “se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações”.
A decisão foi unânime, com participação das juízas Erika Giovanini Reupke e Marta Weimer, e presidida pelo juiz Henrique Luiz Hartmann. Com isso, as duas mulheres passam a ter direito à pensão por morte de forma compartilhada, reconhecendo oficialmente a validade da união poliafetiva no âmbito previdenciário.
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