Mulher pede à Justiça que ex pague pensão para cachorro; decisão nega pedido
Mulher alegou não conseguir pagar sozinha os custos do cachorro
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que queria que seu ex-marido ajudasse a pagar as despesas de um cachorro que eles tiveram durante o relacionamento. A decisão confirma que, após o fim da união, a responsabilidade financeira pelo animal cabe exclusivamente a quem fica com a guarda dele.
No processo, a mulher explicou que, depois da separação, ficou com o cachorro, mas não tinha condições de arcar sozinha com os gastos de alimentação e cuidados veterinários. Ela pediu à Justiça que o ex-marido contribuísse com esses custos.
A 4ª Câmara de Direito Privado, no entanto, manteve a decisão anterior da 7ª Vara Cível de Santo André, que já havia negado esse pedido. Para a relatora do caso, a desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, embora os animais de estimação tenham um papel afetivo importante e recebam proteção jurídica especial, eles não podem ser tratados da mesma forma que filhos ou pessoas com direitos legais.
“A responsabilidade financeira, segundo ela, cabe exclusivamente a quem detém a posse do animal”, explicou a desembargadora. A decisão, unânime entre os desembargadores, reforça a visão de que, no Direito Civil, os pets são considerados bens. Assim, quando ex-companheiros combinam que um deles ficará com o animal, essa pessoa deve assumir todos os custos relacionados à sua guarda.
*Com informações de SBT News
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