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LUZ NA FAIXA

Luz de graça? Saiba se você tem direito ao benefício aprovado pelo Senado

49 senadores votaram a favor, três votaram contra e três se abstiveram

• Atualizado

Redação

Por Redação

Luz de graça? Saiba se você tem direito ao benefício aprovado pelo Senado | Foto: Banco de Imagens/Canva/Reprodução
Luz de graça? Saiba se você tem direito ao benefício aprovado pelo Senado | Foto: Banco de Imagens/Canva/Reprodução

Foi aprovada pelo Senado Federal a medida provisória que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e garante ‘luz de graça’ para famílias de baixa renda. A aprovação aconteceu na noite desta quarta-feira (17), horas após os deputados federais darem aval ao texto.

49 senadores votaram a favor, três votaram contra e três se abstiveram. A medida segue para sanção presidencial.

O que é o projeto sobre luz de graça?

Segundo o texto, terão direito à isenção total da conta de luz as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) do Governo Federal, com limite de 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Atualmente, a Tarifa Social concede descontos parciais, entre 10% e 65%, para consumo de até 220 kWh.

Quem pode ser beneficiado?

Segundo a Medida Provisória (MP), poderão ser beneficiados os consumidores que utilizam instalações trifásicas e registram até 80 kWh mensais. A fatura também pode incluir cobranças adicionais, como a contribuição para iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação estadual ou municipal.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário se enquadrar em pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam inscritos no CadÚnico;
  • Família no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos, que possua pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento ou uso de equipamentos exija consumo contínuo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh;
  • Famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

*Com informações do SBT News.

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