Laboratório é condenado a pagar R$ 8 mil após paciente ter nervo perfurado em coleta de sangue em SC
Perfuração de nervo causou paralisia parcial no braço do paciente, que ficou afastado do trabalho por três meses
• Atualizado
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um laboratório de análises clínicas a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um paciente que sofreu uma lesão no braço durante uma coleta de sangue. A decisão reforma a sentença da comarca de Jaraguá do Sul.
Segundo o processo, o paciente teve o nervo medial perfurado, o que provocou dor intensa, inchaço e paralisia parcial do braço esquerdo. Ele precisou ficar afastado do trabalho por cerca de três meses. O laboratório reconheceu que houve o incidente, mas argumentou se tratar de um risco possível do procedimento, e não de erro técnico.
Para o relator do caso, porém, a situação extrapola o que pode ser considerado um simples contratempo. Ele destacou que “a perfuração do nervo medial e a paralisia parcial do braço não são riscos que razoavelmente se esperam de um procedimento de coleta de sangue”, ressaltando que o dano moral ficou evidente pelo sofrimento e pela limitação temporária que impediu o paciente de trabalhar.
O magistrado ainda lembrou que a relação entre paciente e laboratório é de consumo e, portanto, a empresa responde de forma objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fato de o laboratório ter pago algumas sessões de fisioterapia não afastou a responsabilidade. A decisão foi unânime.
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