Justiça mantém limite de pesca da tainha em SC e diz que regra evita risco de extinção
Juiz negou pedido do governo catarinense e afirmou que restrição de 1,1 mil toneladas busca proteger a espécie e garantir pesca sustentável
• Atualizado
A Justiça Federal decidiu manter o limite de 1,1 mil toneladas para a pesca da tainha por arrasto de praia no litoral de Santa Catarina durante a safra de 2025. O governo do Estado havia pedido a suspensão da medida, mas teve o pedido negado pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, especializada em causas ambientais.
A restrição foi definida por uma portaria conjunta dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, e tem como objetivo preservar a espécie e garantir que a atividade pesqueira continue existindo no futuro. A decisão do juiz Charles Jacob Giacomini, proferida nesta quarta-feira (22), afirma que a medida é legal, baseada em estudos técnicos e não fere os direitos das comunidades pesqueiras.
“A regulamentação busca evitar que a tainha entre em risco de extinção e seja totalmente proibida no futuro, como já aconteceu com outras espécies”, destacou o juiz. Ele ressaltou que a limitação é, inclusive, de interesse das próprias comunidades tradicionais, que dependem da pesca.
O governo de Santa Catarina alegou que a regra seria discriminatória com o Estado, mas o juiz concordou com a posição da Advocacia-Geral da União: o arrasto de praia é regulamentado apenas em SC porque o número de embarcações e a importância da atividade são maiores no Estado. Além disso, cotas também foram estabelecidas para outros tipos de pesca em outros Estados, como a Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul.
Giacomini afirmou ainda que a nova regra não proíbe a pesca e que o limite definido está dentro da média de pesca dos últimos anos (de 2017 a 2024), sendo até um pouco superior. “Só terá impacto real se as 1,1 mil toneladas forem atingidas nesta safra. Se isso não acontecer, o debate será apenas teórico”, disse.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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