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Justiça Federal suspende demolição de imóveis na Praia do Forte, em Florianópolis

Na manhã desta terça (18), moradores haviam realizado uma manifestação contra a demolição dos imóveis

• Atualizado

Redação

Por Redação

Justiça Federal suspende demolição de imóveis na Praia do Forte, em Florianópolis | Foto: GMF/Divulgação
Justiça Federal suspende demolição de imóveis na Praia do Forte, em Florianópolis | Foto: GMF/Divulgação

A demolição de imóveis na Fortaleza São José da Ponta Grossa, na Praia do Forte, em Florianópolis, foi suspensa na manhã desta terça-feira (18), por conta da “impossibilidade de ser dado inicio aos trabalhos ainda hoje, em razão do adiantado da hora e da manifestação dos policiais responsáveis pela segurança, que não haveria mais condições logísticas para a consecução dos atos demolitórios”, afirmou a Justiça Federal.

O motivo da demolição é o fato de que os imóveis encontrarem-se no entorno da Fortaleza São José da Ponta Grossa, bem tombado, causando danos ao Patrimônio Histórico.

Na manhã desta terça (18), moradores haviam realizado uma manifestação contra a demolição dos imóveis no local. O IPHAN havia “insistido” na suspensão dos atos demolitórios. Durante o momento, esteve presente a Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Federal, a fim de garantir a segurança dos envolvidos nos trabalhos e da população em geral.

Há mais de três décadas a União, autora da ação, aguardava a desocupação da área de sua propriedade mediante demolição dos imóveis em questão, os quais foram construídos por meio de descumprimento de várias ordens de embargo administrativas, que vedavam, a transferência dos imóveis a terceiros.

Foto: GMF/Divulgação

A União informou que o processo de licitação referente à contratação de serviços de demolição de construções foi homologado no dia 27/08/2024. A SPU solicitou a desocupação dos imóveis referentes as ações até o dia 13/10/2024. Segundo a Justiça Federal, os moradores não poderiam retornar aos imóveis, sob pena de configurar desobediência à decisão judicial.

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