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Polêmica

Justiça decide que naturismo na Praia do Pinho não configura crime; entenda

Decisão liminar impede criminalização de frequentadores, mas mantém validade de lei municipal que restringe a prática

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Justiça decide que naturismo na Praia do Pinho não configura crime; entenda – Foto Reprodução Facebook
Justiça decide que naturismo na Praia do Pinho não configura crime; entenda – Foto Reprodução Facebook

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina afastou a criminalização de praticantes do naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, no litoral Catarinense, ao entender que a nudez no local não caracteriza crime de ato obsceno. A medida foi concedida em caráter liminar após a análise de um habeas corpus coletivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN), em reação a normas municipais que proibiram a prática na praia.

Entenda o caso

A ação judicial foi proposta após a edição de um decreto municipal que passou a proibir o naturismo nas praias do município. A mudança gerou temor entre frequentadores da Praia do Pinho de eventuais prisões ou responsabilizações penais com base no artigo 233 do Código Penal, que trata do crime de ato obsceno.

No pedido, a Federação solicitou a concessão de salvo-conduto para garantir a liberdade de locomoção dos praticantes e a continuidade do naturismo em uma área reconhecida historicamente por essa prática há mais de 40 anos.

O que decidiu a Justiça

Ao analisar o caso, o juiz de plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina destacou que compete ao município regulamentar o uso das praias, inclusive para autorizar ou restringir determinadas atividades. Com isso, a legislação municipal segue válida até decisão final.

Por outro lado, o magistrado ressaltou que a simples nudez não configura, por si só, crime de ato obsceno. Segundo a decisão, a caracterização do delito exige a intenção de ofender o pudor público, o que deve ser analisado conforme o contexto cultural e social.

Nesse sentido, a Justiça reconheceu que a Praia do Pinho é um espaço historicamente destinado à prática do naturismo, socialmente aceita naquele ambiente específico e sem conotação sexual.

Com base nesse entendimento, a decisão determinou que a Guarda Municipal e a Polícia Militar se abstenham de enquadrar frequentadores da Praia do Pinho no crime de ato obsceno apenas pelo fato de estarem nus na faixa de areia.

O pedido de salvo-conduto, no entanto, foi negado. Segundo o juiz, não cabe ao Judiciário, em decisão liminar, autorizar expressamente uma prática que foi objeto de restrição por lei municipal, devendo a norma vigente ser observada até julgamento definitivo.

Repercussão

A Federação Brasileira de Naturismo classificou a decisão como uma vitória parcial, por preservar um costume consolidado há mais de quatro décadas e evitar prisões ou constrangimentos indevidos.

A Praia do Pinho foi a primeira do país a receber reconhecimento oficial como praia naturista, em 1984, e é considerada um marco do naturismo no Brasil, com relevância cultural e turística.

A determinação judicial se aplica exclusivamente à faixa de areia da praia. Áreas como acessos, ruas, bares, restaurantes e banheiros não estão abrangidas pela liminar, sendo exigido o uso de vestimentas nesses locais.

A Justiça também pontuou que o município pode adotar outras medidas administrativas para desestimular a prática, desde que respeite os direitos fundamentais e não atribua aos frequentadores a prática de crime inexistente.

O caso ainda será analisado em definitivo, e o entendimento poderá ser revisto nas próximas etapas do processo.

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