Justiça de SC mantém indenização a trabalhador apalpado por chefe durante confraternização
TRT-SC entendeu que o ato, mesmo em ambiente informal, violou a dignidade do trabalhador
• Atualizado
 
	Um técnico de internet foi indenizado em R$ 5 mil após ser apalpado e constrangido por seu supervisor durante uma confraternização em Navegantes, litoral Norte de Santa Catarina. A decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou a conduta como importunação sexual, mesmo ocorrendo fora do ambiente formal de trabalho e sob a justificativa de “brincadeira”.
O episódio aconteceu no fim de 2022. Testemunhas relataram que o supervisor se aproximou do trabalhador, colocou a mão por dentro de sua camisa e o chamou de “gostoso” na frente de colegas, aparentando estar alterado pelo consumo excessivo de álcool.
No primeiro grau, o juiz Glaucio Guagliariello, da Vara do Trabalho de Navegantes, entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar assédio sexual, já que o trabalhador permaneceu na empresa até 2024 sem novos episódios. Mesmo assim, reconheceu que a atitude do superior foi “inconveniente, imprópria e abusiva”, causando constrangimento e invasão da intimidade do funcionário, justificando a indenização.
A empresa recorreu, alegando que se tratava apenas de uma brincadeira fora do trabalho, sem repercussão pessoal. O TRT-SC rejeitou o argumento. Para o relator, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, a conduta configurou importunação sexual, causando humilhação e constrangimento diante dos colegas.
O relator confirmou que o valor de R$ 5 mil era adequado, considerando que se tratou de um episódio isolado, mas suficientemente grave para justificar a reparação. A decisão não sofreu recurso.
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