Justiça condena DNIT a indenizar motociclista que ficou paraplégico após acidente na BR-470
Homem colidiu com cavaletes soltos na rodovia em Navegantes; decisão garante indenização de R$ 250 mil e pensão vitalícia
• Atualizado
A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pague R$ 250 mil de indenização por danos morais a um motociclista que ficou paraplégico após colidir com cavaletes soltos sobre a pista da BR-470, em Navegantes, no Litoral Norte catarinense. Além da indenização, a sentença da 1ª Vara Federal de Itajaí prevê uma pensão vitalícia de um salário mínimo e o pagamento de R$ 92,7 mil por danos materiais.
Falha na sinalização e responsabilidade do DNIT
O acidente ocorreu em maio de 2021, por volta das 23h, quando o motociclista se dirigia ao trabalho e se deparou com dois cavaletes no meio da pista. Sem tempo para desviar, colidiu com um deles. Testemunhas e socorristas do Samu confirmaram que a sinalização no local era precária e não havia iluminação adequada.
Na decisão, o juiz Moser Vhoss destacou que cabia ao DNIT garantir a segurança da rodovia, especialmente por estar em obras. “Ainda que algum outro veículo tenha contribuído para que o cavalete com a placa se deslocasse da margem para o leito da via, era obrigação do DNIT realizar fiscalização permanente e rigorosa das condições de tráfego”, afirmou.
Decisão reforça a responsabilidade do órgão
O magistrado descartou qualquer culpa do motociclista, apontando que não há indícios de excesso de velocidade ou outros fatores que justifiquem a exclusão da responsabilidade do DNIT. “A indenização compreende não apenas a dor e o sofrimento, mas também as consequências das lesões para o restante da vida da vítima”, concluiu Vhoss.
A decisão ainda cabe recurso.
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