Florianópolis regulamenta lei que proíbe caixas de som nas praias e prevê multa de até R$ 500
Decreto detalha fiscalização, apreensão de equipamentos e regras para eventos autorizados na orla da Capital
• Atualizado
A Prefeitura de Florianópolis definiu a regulamentação da lei que proíbe o uso de caixas de som e equipamentos sonoros similares nas praias da Capital. O decreto estabelece os procedimentos de fiscalização, as penalidades aplicáveis e as condições para eventos autorizados nas áreas de orla. A multa é de R$ 500 mas pode chegar a R$ 1.000 em caso de reincidência.
A lei havia sido sancionada em junho de 2025, mas agora passa a ter regras claras sobre aplicação de sanções, apreensão de equipamentos e responsabilidades dos órgãos fiscalizadores.
De acordo com o texto do decreto, fica proibido “o uso, funcionamento, instalação ou ativação de caixas de som, amplificadores, alto-falantes, sistemas de som portáteis ou quaisquer equipamentos sonoros equivalentes que possam gerar perturbação da ordem pública ou do sossego dos frequentadores”.
A proibição vale para toda a área das praias, incluindo faixa de areia, calçadões, passarelas, acessos públicos, áreas de restinga e toda a faixa litorânea oficial do município.
O que está proibido
Está totalmente proibido o uso de qualquer equipamento sonoro nas praias de Florianópolis, incluindo:
- Caixas de som portáteis (JBL e similares)
- Amplificadores
- Alto-falantes
- Sistemas de som portáteis
- Som automotivo adaptado
- Microfones ou equipamentos equivalentes
Independentemente do volume: até som baixo está proibido
Onde vale a proibição
A regra não se limita à areia. Ela se aplica a:
- Faixa de areia
- Calçadões
- Passarelas
- Acessos públicos
- Áreas de restinga
- Todo o entorno oficial das praias
Quem fiscaliza?
A fiscalização poderá ser realizada por:
- Guarda Municipal de Florianópolis
- Fiscalização de Posturas Municipais
- Órgãos conveniados à Prefeitura
As ações serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. Nas entradas das praias será sinalizado com placas informando a proibição de caixas de som e similares.
Qual é a punição
Se a pessoa for flagrada utilizando caixa de som na praia:
- Multa de R$ 500,00
- Apreensão obrigatória do equipamento, sem exceção
A multa e a apreensão ocorrem mesmo na primeira infração, independentemente da intensidade do som.
Reincidência
Em caso de reincidência, a penalidade será agravada:
- Multa em dobro: R$ 1.000,00
- Nova apreensão do equipamento
O que acontece com as caixas apreendidas
Para reaver o equipamento, o infrator precisa:
- Pagar a multa
- Comprovar a propriedade do equipamento
- Abrir processo administrativo no Pró-Cidadão
Caso não haja pagamento da multa nem solicitação de devolução em até 15 dias, a Prefeitura poderá doar, vender ou descartar o equipamento.
Não cabe recurso caso o pedido de devolução seja negado.
Menores de idade
Se o equipamento estiver sendo utilizado por menor de idade, a penalidade recai sobre:
- Pais
- Responsáveis legais
- Tutores
Existem exceções?
Sim, apenas para eventos previamente autorizados, como:
- Festas públicas
- Shows
- Eventos licenciados pela Prefeitura
Esses eventos precisam de:
- Licença prévia
- Aprovação técnica e ambiental
- Autorização do órgão municipal competente
O descumprimento das regras resulta em revogação imediata da autorização e aplicação das penalidades previstas.
O decreto passou a valer na data de sua publicação, em 16 de dezembro de 2025.
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