Geral Compartilhar
SEM B.O.

Férias de fim de ano: saiba seus direitos em voos cancelados e aluguéis com problemas

Especialista em direito do consumidor explica o que passageiros e turistas podem exigir em atrasos, cancelamentos e reservas online

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa: Freepik/ reprodução
Imagem ilustrativa: Freepik/ reprodução

Com a chegada das festas de fim de ano e do período de férias, o movimento em aeroportos e destinos turísticos cresce em todo o país. Junto com o aumento do fluxo de passageiros, também se multiplicam os imprevistos nas férias e conhecer os direitos do consumidor pode evitar dores de cabeça.

A advogada Amanda Batista Segala, especialista em direito do consumidor esclareceu as principais dúvidas, desde atrasos e cancelamentos de voos até problemas em aluguéis de temporada e compras online.

Segundo a especialista, em caso de cancelamento de voo quando o passageiro já está no aeroporto, a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material, que inclui alimentação, meios de comunicação, hospedagem e transporte, quando necessário. Além disso, o consumidor pode escolher entre reembolso integral, remarcação sem custo ou crédito para uma nova viagem.

Em situações de atraso, os direitos surgem rapidamente. A partir de cerca de uma hora, o passageiro já tem direito à alimentação. Se o atraso exigir pernoite, a companhia deve garantir hospedagem e transporte.

Outro ponto frequente é a cobrança para escolha de assento no check-in online. De acordo com a advogada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que companhias ofereçam essa opção como serviço adicional, mas o consumidor pode registrar reclamação em canais como o consumidor.gov, Procon ou até buscar a Justiça, se entender que houve abuso.

Já nos casos de aluguel de casas de temporada, se o imóvel entregue for diferente do anunciado na plataforma, há falha na prestação de serviço. Fotos e descrições fazem parte do contrato, e tanto o proprietário quanto a plataforma podem ser responsabilizados.

Nas compras online, inclusive de presentes e lembrancinhas, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias. Mesmo após esse prazo, o consumidor pode exigir troca ou solução caso haja descumprimento da oferta ou defeito no produto.

*Com informações de SBT News.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no InstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.