Férias de fim de ano: saiba seus direitos em voos cancelados e aluguéis com problemas
Especialista em direito do consumidor explica o que passageiros e turistas podem exigir em atrasos, cancelamentos e reservas online
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Com a chegada das festas de fim de ano e do período de férias, o movimento em aeroportos e destinos turísticos cresce em todo o país. Junto com o aumento do fluxo de passageiros, também se multiplicam os imprevistos nas férias e conhecer os direitos do consumidor pode evitar dores de cabeça.
A advogada Amanda Batista Segala, especialista em direito do consumidor esclareceu as principais dúvidas, desde atrasos e cancelamentos de voos até problemas em aluguéis de temporada e compras online.
Segundo a especialista, em caso de cancelamento de voo quando o passageiro já está no aeroporto, a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material, que inclui alimentação, meios de comunicação, hospedagem e transporte, quando necessário. Além disso, o consumidor pode escolher entre reembolso integral, remarcação sem custo ou crédito para uma nova viagem.
Em situações de atraso, os direitos surgem rapidamente. A partir de cerca de uma hora, o passageiro já tem direito à alimentação. Se o atraso exigir pernoite, a companhia deve garantir hospedagem e transporte.
Outro ponto frequente é a cobrança para escolha de assento no check-in online. De acordo com a advogada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que companhias ofereçam essa opção como serviço adicional, mas o consumidor pode registrar reclamação em canais como o consumidor.gov, Procon ou até buscar a Justiça, se entender que houve abuso.
Já nos casos de aluguel de casas de temporada, se o imóvel entregue for diferente do anunciado na plataforma, há falha na prestação de serviço. Fotos e descrições fazem parte do contrato, e tanto o proprietário quanto a plataforma podem ser responsabilizados.
Nas compras online, inclusive de presentes e lembrancinhas, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias. Mesmo após esse prazo, o consumidor pode exigir troca ou solução caso haja descumprimento da oferta ou defeito no produto.
*Com informações de SBT News.
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