Erro em farmácia manda bebê para UTI; Justiça impõe indenização
Justiça determinou indenização de R$ 21 mil à família da criança, que precisou ser internada na UTI após erro na medicação
• Atualizado
Uma farmácia em São Paulo foi condenada a pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais após vender colírio no lugar de um remédio para enjoo e vômito a um bebê de dois meses. A criança teve complicações de saúde e precisou ser internada na UTI por três dias. A informação é do portal Metrópoles.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 33ª Câmara de Direito Privado. Segundo a Justiça, a receita médica apresentada pelos pais era legível, e o atendente da farmácia deveria ter consultado o farmacêutico responsável antes de realizar a venda.
“Na pior das hipóteses, em caso de dúvida sobre a prescrição, o profissional deveria negar a venda e solicitar a troca do receituário”, afirmou a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci.
A farmácia alegou que a receita era ilegível e atribuiu a responsabilidade aos pais do bebê, uma diarista e um pedreiro, argumentando que eles deveriam ter lido a bula do medicamento antes de administrá-lo. No entanto, a desembargadora rejeitou essa justificativa, ressaltando que consumidores leigos confiam no atendimento de profissionais especializados ao adquirirem medicamentos.
A decisão reforça a responsabilidade das farmácias na correta dispensação de medicamentos e na segurança dos consumidores.
*Com informações do Metrópoles.
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