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Cidade de SC é obrigada a zerar fila de espera em creches; saiba qual

Cerca de 26 famílias aguardam uma vaga nos Centros de Educação Infantil do município

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Ação foi movida pelo MPSC | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Ação foi movida pelo MPSC | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determina que a cidade de Campos Novos, no Oeste Catarinense, zere a fila de espera por vagas nas creches em até 90 dias. Caso não cumpra a ordem, a administração poderá ser multada em R$ 5 mil por dia.

Conforme a denúncia do MPSC, cerca de 26 famílias aguardam por uma vaga nos Centros de Educação Infantil (CEI). A ação civil foi movida pela Promotora de Justiça Raquel Betina Blank, responsável pela área da infância e juventude. Após mais de sete meses tentando uma solução extrajudicial com o Município, o MPSC recorreu ao Judiciário.

A Promotora destaca que a falta de vagas em creches é uma grave violação de direitos fundamentais. “Isso atinge as crianças e também prejudica as mães, especialmente as que não têm rede de apoio e precisam trabalhar para sobreviver”, completa.

A medida é uma resposta à dificuldade enfrentada por mães como Fernanda, que há meses não consegue trabalhar formalmente por não ter com quem deixar o filho de 10 meses. Esse é um exemplo da realidade enfrentada por muitas mulheres do município.

“A cidade tem empregos, até já recebi algumas propostas, mas o salário não banca uma cuidadora, então o jeito é esperar”, conta. Sem auxílio governamental, ela aguarda uma vaga para poder voltar ao mercado de trabalho e garantir o sustento da família.

“A gente, como mãe, quer sempre o melhor para os nossos filhos. É bom saber que eles estão sendo bem cuidados e bem alimentados nas creches enquanto trabalhamos. É isso que eu quero para o meu filho, por isso não vejo a hora de receber uma mensagem dizendo que abriu uma vaga para ele”, finaliza.

A Justiça destacou que a educação infantil é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e que a omissão do poder público configura uma violação a esse direito. A decisão também afirma que o Município tem alternativas viáveis para resolver o problema, como adaptar imóveis existentes, alugar novos espaços ou contratar profissionais de forma emergencial.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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